
Pergunta central
O que significa dizer que as mulheres são minoria entre consumidoras de seguros e fazem aportes médios menores na previdência privada aberta?
A resposta curta é que os dados apontam uma diferença de acesso e de valores contratados. Eles ajudam a dimensionar uma desigualdade, mas não explicam sozinhos suas causas nem permitem concluir qual plano seria adequado para uma pessoa específica. Renda, trajetória profissional, responsabilidades de cuidado, informação, composição familiar e características do contrato podem influenciar a decisão e o valor aportado.
O resumo do fato
A matéria do InfoMoney, publicada em 19 de agosto de 2026, apresenta dados da 1ª Pesquisa FeMa Meter, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), cuja base consolidada vai até 31 de dezembro de 2024. 1
O relatório oficial informa que 142 empresas supervisionadas responderam à pesquisa: 129 seguradoras e 13 empresas de previdência privada aberta. No conjunto analisado, mulheres apareceram em menor número como titulares ou participantes na maioria dos produtos. A maior participação feminina ocorreu na previdência privada aberta, com 44,9%; a menor foi registrada nos seguros climáticos e rurais, com 13,4%. 2
Na previdência privada aberta, a contribuição média informada para homens foi de R$ 17.218, contra R$ 13.187 para mulheres. A diferença é superior a 30%. É importante chamar os valores pelo nome correto: são contribuições pagas pelos participantes, não rentabilidade nem saldo acumulado. 1 2
A reportagem relaciona o cenário a desigualdades econômicas mais amplas. Uma representante da associação Sou Segura menciona renda média menor, maior responsabilidade pelo cuidado familiar e uma comunicação histórica do setor que nem sempre dialoga com as mulheres. Essas são interpretações apresentadas na reportagem. O próprio relatório da SUSEP faz uma ressalva essencial: seu caráter é descritivo e a pesquisa não investiga, por si só, por que cada diferença existe.
Como ler os números
Participação em contratos não é proteção suficiente
A pesquisa conta contratos e titulares informados pelas empresas. Uma pessoa pode ter mais de um contrato e uma apólice pode estar em nome de alguém e oferecer cobertura a familiares. Portanto, a proporção de titulares não mede perfeitamente quantas mulheres estão protegidas nem se a proteção é suficiente.
Há registros sem gênero informado, classificados como desconhecido ou outros. A SUSEP explica que isso pode ocorrer, entre outros motivos, porque alguns seguros são contratados por pessoas jurídicas e porque a informação não é obrigatória em todos os ramos. A ausência de informação limita comparações.
Média não é meta de contribuição
R$ 13.187 é uma média da base da pesquisa. Não é valor mínimo, meta ou estimativa para toda mulher brasileira. Médias podem ser afetadas por faixas de renda, idade, número de contratos, aportes extraordinários e perfis muito diferentes reunidos no mesmo grupo.
A diferença média também não prova que homens e mulheres receberam condições contratuais diferentes para o mesmo produto. O levantamento não foi desenhado para separar renda, profissão, idade, tempo de plano, regularidade dos aportes, fundo, taxas, regime tributário ou modalidade de renda.
Aportar menos não significa ter menor rentabilidade
O número compara contribuições médias. Não informa desempenho dos planos, evolução dos saldos, inflação, custo efetivo ou benefício futuro. A SUSEP explica que, na acumulação de PGBL e VGBL, não há rentabilidade mínima garantida; o resultado depende do fundo e da política de investimento. 3
Assim, a notícia não permite dizer que mulheres tiveram pior investimento, nem que um aporte maior produzirá determinado saldo. Permite afirmar apenas que, naquela base, os aportes médios informados para mulheres foram menores.
PGBL e VGBL: o que tem a ver com a notícia
A previdência complementar aberta pode acumular recursos para recebimento futuro em renda ou pagamento único, conforme o regulamento. A SUSEP classifica o VGBL como seguro de pessoas e o PGBL como plano de previdência complementar. Ambos têm cobertura por sobrevivência, mas não são sinônimos de seguro de vida: coberturas, beneficiários e eventos dependem do contrato. 3
| Ponto | PGBL | VGBL |
|---|---|---|
| Classificação | Plano de previdência complementar aberta | Seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência |
| Dedução no IR | Pode haver dedução até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, observadas as regras | Contribuições não são dedutíveis |
| Base do imposto no recebimento | Em regra, valor total recebido, conforme regime | Em regra, diferença entre valor recebido e valor aplicado, conforme regime |
| Resultado | Depende do fundo, política e custos; não há promessa geral de rentabilidade mínima | Depende do fundo, política e custos; não há promessa geral de rentabilidade mínima |
A tabela é geral e não substitui análise da declaração, do regulamento e da situação fiscal. A dedução do PGBL depende das regras da declaração e do limite de 12%; não é desconto automático para qualquer pessoa. Uma vantagem tributária também não garante resultado líquido melhor.
Portabilidade e custos
A portabilidade transfere recursos para outro plano, mas tem limites. A orientação da SUSEP informa que ocorre entre planos da mesma espécie e submetidos ao mesmo regime tributário; não se deve pressupor portabilidade de VGBL para PGBL ou o contrário. Carência, prazos, custos e mudanças de fundo precisam ser conferidos. 3 4
“Trocar de plano” não é operação para fazer apenas porque uma propaganda anuncia taxa menor ou projeção maior. Compare o que será mantido, o que será perdido e quais condições passam a valer no plano receptor.
Pontos a comparar
- Objetivo e prazo: aposentadoria, renda futura, reserva para dependentes ou outro objetivo.
- Regulamento e proposta: modalidade de renda, beneficiários, coberturas, exclusões, carências e resgate.
- Custos: taxa de administração, carregamento, custos de saída e impacto no saldo.
- Política de investimento: ativos, exposição a renda variável, riscos e compatibilidade com o prazo.
- Tributação: declaração completa ou simplificada, limite de dedução, regime progressivo ou regressivo.
- Liquidez: carência para resgate e portabilidade; possibilidade de necessidade antes do prazo.
- Proteção contratual: quem recebe em caso de morte, coberturas separadas, eventos e exclusões.
- Portabilidade: espécie e regime do destino, taxas, carências, beneficiários e renda.
O que a pesquisa não permite concluir
A pesquisa não permite dizer que todas as mulheres contribuem menos, que não têm interesse em previdência, que um produto específico resolveria a desigualdade ou que um plano é sempre a melhor forma de organizar o futuro. Também não permite concluir que a diferença média tem uma única causa. A matéria menciona desigualdade salarial, cuidado e comunicação como interpretações de uma representante do mercado; a pesquisa não testa causalmente essas hipóteses.
O levantamento também não substitui dados sobre renda, patrimônio, aposentadoria pública, dependentes, dívidas e reserva de emergência. Uma decisão responsável considera a vida financeira inteira, e não apenas o gênero ou a média de um estudo.
Perguntas úteis
- Como o contrato define contribuição, prêmio, saldo, benefício e renda?
- Qual é a diferença entre cobertura de sobrevivência e cobertura de risco?
- Quais custos incidem durante acumulação, resgate e portabilidade?
- Em que situações o saldo pode oscilar ou ficar abaixo do total contribuído?
- Qual é a carência e o prazo de pagamento?
- Como a tributação será aplicada no caso concreto?
- O que acontece com os beneficiários em renda vitalícia, temporária ou reversível?
- Que mudanças ocorrerão se os recursos forem portados?
Conclusão e aviso informativo
Os dados da SUSEP apresentados pelo InfoMoney dão visibilidade a uma diferença: mulheres eram minoria entre titulares ou participantes de diversos produtos e, na previdência aberta, tinham contribuição média informada menor. A informação é útil para discutir acesso, renda, cuidado e desenho de produtos.
A leitura exige cautela: os números são descritivos e a média do mercado não determina o que uma pessoa deve fazer. PGBL, VGBL, seguros e outras formas de organização financeira têm regras, custos, riscos, tributação e proteções diferentes.
Este artigo é educativo e informativo. O Movimento Mais Seguro não vende produtos e não faz recomendação individual de investimentos, previdência ou seguros. Regras tributárias, coberturas, portabilidade, carência e custos podem mudar conforme a legislação e o regulamento. Leia documentos oficiais e procure orientação qualificada para sua situação.
Referências
Conteúdo informativo. Não constitui recomendação individual, promessa de cobertura, retorno, contemplação ou contratação.
